Artigo 8
As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Resumo Jurídico
Direito de Greve: Liberdade para Exercer
O Artigo 8º da CLT garante um direito fundamental aos trabalhadores: o direito de greve. Ele reconhece que os empregados têm a liberdade de suspender coletivamente a prestação de seus serviços em busca de melhores condições de trabalho, direitos ou contra abusos do empregador.
Pontos chave sobre o direito de greve:
- Liberdade: A lei assegura que os trabalhadores podem decidir livremente aderir ou não a uma greve, sem sofrer punições ou coações por parte do empregador ou de terceiros.
- Exercício: A greve é vista como um instrumento legítimo de negociação coletiva, utilizado quando as tentativas de acordo não são bem-sucedidas. O objetivo é pressionar o empregador a atender às reivindicações dos trabalhadores.
- Organização: O artigo 8º permite que os trabalhadores se organizem em sindicatos. Esses sindicatos têm a função de representar os interesses da categoria, negociar em nome dos empregados e convocar e organizar greves.
- Procurar Ações: Antes de deflagrar uma greve, é esperado que as partes busquem resolver seus conflitos através de negociações e outras formas de diálogo. A greve é, muitas vezes, o último recurso.
- Limitações: Embora seja um direito, o exercício da greve pode ter algumas limitações estabelecidas por lei, principalmente quando afeta serviços essenciais à comunidade, para garantir que o bem-estar público não seja prejudicado de forma irreparável.
Em resumo, o Artigo 8º da CLT protege a capacidade dos trabalhadores de se unirem e, em situações específicas, paralisarem suas atividades de forma coletiva para defenderem seus interesses e buscarem melhores condições de trabalho, fortalecendo a democracia nas relações laborais.